Estão abertas, de 18 de Julho até o dia 31 de Agosto, as inscrições para concorrer ao Prêmio Funarte Artes Visuais que, nesta edição, quer reconhecer as propostas de ações e projetos de valorização artístico-culturais realizadas nas periferias das grandes cidades e das inúmeras realidades do interior do país. O Prêmio é uma iniciativa da Fundação Nacional das Artes com o Ministério da Cultura e vai selecionar 15 projetos no valor de até R$ 20 mil, totalizando um investimento de R$ 300 mil.
Quais são os objetivos do Prêmio?
– Apoiar com recursos financeiros a ação de artistas e coletivos vindos de periferias urbanas ou cidades do interior, ampliando o acesso aos meios de produção artística e cultural;
– Gerar impacto sociocultural positivo na localidade em que o projeto será realizado;
– Descentralizar a aplicação de recursos públicos;
– Incentivar o experimentalismo e proposições artísticas inovadoras;
– Potencializar a ação de artistas e coletivos com reconhecida atuação em suas localidades;
– Valorizar a diversidade da produção artística brasileira.
Quem pode se inscrever?
Apenas pessoas físicas que atuam na área das artes visuais (pintura, escultura, desenho, teatro, artesanato, fotografia, cinema, dança, design, dentre outros), de forma individual ou representante de algum coletivo.
Como faço para inscrever as minhas ideias?
O primeiro passo é ler o edital para saber das condições para inscrição e ficar ciente de todas as etpas do processo. Visitar a página do Prêmio, no site da Funarte, também é importante. Depois é só preencher o formulário do prêmio, disponível online, e submeter a proposta.
Posso enviar mais de um projeto?
Sim. O edital permite que uma mesma pessoa possa enviar quanto projetos quiser. Entretanto, apenas um poderá ser selecionado.
Em caso de necessidade de mais esclarecimentos, recomenda-se entrar em contato pelo e-mail eriferiaseinteriores@funarte.gov.br
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Mauricio Guzinski
6 anos agoChamou minha atenção que, na matéria acima, no item “quem pode se inscrever”, está sendo informado: “pessoas físicas que atuam na área das artes visuais (pintura, escultura, desenho, teatro, artesanato, fotografia, cinema, dança, design, dentre outros).
Entretanto, em nenhum momento o edital se refere a toda esta abrangência mencionada no conteúdo do parêntese acima. O edital parece restringir, claramente, o prêmio a profissionais das ARTES VISUAIS.
PERGUNTO: De onde provém o conteúdo deste parêntese? Esta abertura, realmente, existe, no edital?
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